Política de Descontos
4.0 – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 4 – Como contraprestação pelos serviços disponibilizados o CONTRATANTE efetuará pagamentos à CONTRATADA nos valores e cronogramas especificados na apresentação do curso via website.
Parágrafo 1 – O pagamento será feito somente por meio de comércio eletrônico e suas modalidades internas. Após 30 dias do vencimento, os acertos deverão ser feitos diretamente com a CONTRATADA com a aplicação do disposto no Paragrafo 2.
Parágrafo 2 – Para pagamentos após o vencimento, o valor de cada parcela mensal será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com base na tabela do Poder Judiciário.
Parágrafo Único – Tem ciência neste ato, o CONTRATANTE que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato por 30 dias ou mais, poderá ser este fato comunicado ao cadastro de consumidores legalmente existente, para registro com prévia comunicação, nos termos do artigo 43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, além da possibilidade de rescisão justificada pela CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula 7ª e imediata suspensão dos serviços.
Parágrafo 3 – Em caso de desistência do CONTRATANTE antes do início das aulas, a CONTRATADA reterá 10% (dez por cento) do valor pago, a título de cobertura de custos operacionais. Se a desistência ocorrer com as aulas em andamento, serão devidos os valores proporcionais até a formalização da rescisão mais o equivalente aos 15 dias seguintes, também em razão dos custos operacionais 25% ????
Parágrafo 4 – O não comparecimento ao curso não exime o CONTRATANTE do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
Parágrafo 5 – Na hipótese de qualquer mudança legislativa ou normativa que altere a equação econômico-financeira do presente instrumento, fica assegurado à CONTRATADA a possibilidade de alteração de valores, de modo a preservar o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA 5 – Não estão incluídos neste contrato o fornecimento de estacionamento, fretes dos portfólios, segunda via de certificados, certidões e declarações; carteira de Estudante, atividades extracurriculares e viagens; bem como o fornecimento de materiais de uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição.
