Contrato Escolar

Contrato Escolar exibe o relacionamento da ABC Cursos de Cinema com seus Instrutores e estudantes, com o objetivo de uma regulamentação clara.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS LIVRES

 CONTRATANTE: O(A) Estudante Identificado(a) na inscrição de Matrícula Online

CONTRATADA: ABC – CURSOS DE CINEMA LTDA: CNPJ 42.764.122/0001-02

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, o CONTRATANTE e a CONTRATADA acima qualificados têm entre si justo e acertado o seguinte:

1 – DO OBJETO

CLÁUSULA 1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais de Cursos Livres de Arte Cinematográfica e Tecnologia Audiovisuais, ao CONTRATANTE, na modalidade selecionada no website: www.abcinecursos.org.br com seu Boleto de Compra e suas formas de Pagamento. Esse contrato inicia-se no momento da confirmação do pagamento do Curso contratado.

2 – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

CLÁUSULA 2 – O presente contrato é celebrado nos termos do Código Civil/2002 (artigos 206, § 5º – I, 308, 389), da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (artigo 43, parágrafos 2º e 4 º), da Lei 9.610 de 12 de fevereiro de 1998, e das demais disposições legais sobre a matéria. Também da Lei 9.394/ 1998 e do decreto 5.154/ 2004.

Parágrafo Único – O CONTRATANTE se declara ciente de que o curso ora contratado não depende de autorização ou regulamentação pública, eis que caracterizado como “Curso Livre”, não estando seu respectivo certificado sujeito a reconhecimento por órgãos educacionais ou acadêmicos.

3 – DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 3 – O curso será ministrado nas salas de aula online ou nos locais em que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza, conteúdo, ou técnica de ensino que se fizeram necessárias.
Parágrafo Único – Os dias e horários do curso contratado estão previstos no programa oferecido ao público, mas poderá haver mudanças de calendário para adequação de agenda de professores e outros motivos alheios à vontade da CONTRATADA, que, nesse caso, serão avisados aos Estudantes com antecedência.

4 – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 4 – Como contraprestação pelos serviços disponibilizados, o CONTRATANTE efetuará pagamentos à CONTRATADA nos valores e cronogramas especificados na apresentação do curso via website.
Parágrafo 1 – O pagamento será feito por via digital, nas modalidades: PagSeguro, Pix direto ou financiamento estudantil com a empresa parceira Principia.
Após 30 dias do vencimento, os acertos deverão ser feitos diretamente com a CONTRATADA com a aplicação do disposto no parágrafo 2.
Parágrafo 2 – Para pagamentos após o vencimento, o valor de cada parcela mensal será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, com base na tabela do Poder Judiciário.

Parágrafo 3 – Tem ciência, neste ato, o CONTRATANTE que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato por 30 dias ou mais, poderá ser este fato comunicado ao cadastro de consumidores legalmente existente, para registro com prévia comunicação, nos termos do artigo 43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, além da possibilidade de rescisão justificada pela CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula 7ª e imediata suspensão dos serviços.

Parágrafo 4 – Em caso de desistência do CONTRATANTE até dez dias úteis antes do início das aulas, a CONTRATADA reterá 10% (dez por cento) do valor pago, a título de cobertura de custos operacionais. Depois desse prazo, a CONTRATADA reterá 25% (vinte e cinco por cento). Se a
desistência ocorrer com as aulas em andamento, serão devidos os valores proporcionais até a formalização da rescisão mais o equivalente aos 15 dias seguintes, também em razão dos custos operacionais.

Parágrafo 5 – O não comparecimento ao curso não exime o CONTRATANTE do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.

Parágrafo 6 – Na hipótese de qualquer mudança legislativa ou normativa que altere a equação econômico-financeira do presente instrumento, fica assegurado à CONTRATADA a possibilidade de alteração de valores, de modo a preservar o equilíbrio contratual.

Parágrafo 7 – Não estão incluídos neste contrato o fornecimento de estacionamento, fretes dos portfólios, segunda via de certificados, certidões e declarações; carteira de Estudante, atividades extracurriculares e viagens; bem como o fornecimento de materiais de uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição.

5 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS POSSIBILIDADES DE RESCISÃO

CLÁUSULA 5 – O prazo de vigência deste contrato, bem como os horários e datas deste curso, serão descritos conforme folha de rosto que é parte integrante deste documento.

Parágrafo 1 – Durante o prazo de vigência, o contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, por desistência formal, e pela CONTRATADA, por atraso de pagamento ou outra causa justificada.

Parágrafo 2 – Entende-se por desistência formal a manifestação por escrito, assinada pelo CONTRATANTE e protocolada na secretaria da CONTRATADA, informando sobre a rescisão e seus motivos, que deve ocorrer com pelo menos 15 dias de antecedência.

Parágrafo 3 – Entende-se por causa justificada ensejadora de expulsão do CONTRATANTE, dentre outros que o Conselho de Classe assim deliberar como desobediência às normas de conduta, os seguintes itens:
a) Utilização indevida da marca da CONTRATADA e dos equipamentos disponíveis;
b) Utilização de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas dentro das instalações da CONTRATADA, mesmo
fora do horário de aula;
c) Comportamentos inadequados com os funcionários da CONTRATADA e com demais estudantes,
não sendo permitida qualquer forma de ofensa sexual, racial, verbal ou física;
d) Não devolução de qualquer material da CONTRATADA utilizado nas aulas;
e) Realização de qualquer atitude que prejudique o bom andamento do curso ou que venha a
constranger os funcionários da CONTRATADA e demais estudantes.

6 – DOS TERMOS ESCOLARES E CONDIÇÕES PARA A CERTIFICAÇÃO

CLÁUSULA 6 – A emissão do Certificado de Conclusão de Curso fica condicionada à entrega, pelo CONTRATANTE, de toda a documentação exigida pela CONTRATADA, pelo atendimento de todos os requisitos pedagógicos do Curso, inclusive a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária para ter direito a receber o Certificado do Curso, e, se for o caso, de avaliação de aproveitamento com aprovação dos docentes, bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes abaixo:

Parágrafo 1 – Nos CURSOS ONLINE AO VIVO, é obrigatório o uso, pelo(a) estudante, da Câmera Aberta e possibilidade de Áudio, para a Interação com o Instrutor e a turma, bem como para a Comprovação de Presença, que será auferida em momento aleatório da aula.

Parágrafo 2 – Nos CURSOS ONLINE AO VIVO, é obrigatório que o acesso do(a) estudante às aulas seja por computador, laptop/notebook ou tablet, não sendo aceito o uso de smartphones, em razão do tamanho da tela, que, muitas vezes, dificulta a visualização do conteúdo.

Parágrafo 3 – Os CURSOS ONLINE AO VIVO são ministrados unicamente pela Plataforma Microsoft Teams, a qual deverá ser acessada pelo(a) estudante, obrigatoriamente, com seu login e senha, para que ele(a) possa usufruir de todos os recursos da Plataforma utilizados pelos instrutores. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos problemas gerados pelo acesso por meio de links, os quais não serão disponibilizados pela CONTRATADA.

7 – DOS CURSOS

CLÁUSULA 7 – Nossos Cursos são baseados em Programas de Matérias claramente expostos e exigência de Nível de Aproveitamento, avaliado pela presença e participação nas aulas, para que o(a) aluno(a) possa obter o Certificado de Conclusão de cada Curso.

8 – DO CADASTRO DOS ESTUDANTES

CLÁUSULA 8 – O CONTRATANTE declara que são válidos e reais os dados cadastrais informados na matrícula constante no preâmbulo deste contrato e se obriga a atualizá-los a cada mudança, especialmente, mas não apenas, o endereço, sob pena de serem consideradas válidas quaisquer notificações, correspondências ou certificados encaminhados com base nas informações disponíveis.

9 – DOS INSTRUTORES

CLÁUSULA 9 – Os Instrutores Titulares e suas equipes deverão elaborar e apresentar um currículo baseado nas matérias relacionadas ao seu Programa. 
Parágrafo Único – Os Instrutores comprometem-se a avisar, o mais cedo possível, à Coordenação de
Ensino sobre a impossibilidade de ministrar aula, para que seja substituído por outro Instrutor,
quando possível.

10 – DA COORDENAÇÃO DE ENSINO

CLÁUSULA 10 – A Coordenação de Ensino se compromete a gerenciar o Programa de Cada Curso, conforme a Ementa especificada no website.

Parágrafo 1 – A Coordenação de Ensino manterá o número máximo de 22 alunos por Aula Prática, sendo concedidas até duas bolsas integrais por curso para candidatos selecionados de acordo com a Política de Inclusão Social.

Parágrafo 2 – A Coordenação Pedagógica poderá conjugar turmas quando o Programa dos Cursos for o mesmo.

Parágrafo 3 – A Coordenação Pedagógica poderá alterar a ordem das matérias dos Programas, baseada na disponibilidade dos Instrutores.

11 – DA DIREÇÃO EXECUTIVA

CLÁUSULA 11 – A Direção Executiva poderá cancelar o Curso que não obtiver um número razoável de alunos matriculados e, assim o fazendo, deverá devolver 100% do valor depositado nas Matrículas.

12 – DOS DIREITOS AUTORAIS

CLÁUSULA 12 – O CONTRATANTE é detentor do direito autoral advindo de toda produção em parceria com a CONTRATADA, sendo este inalienável e irrenunciável.

Parágrafo 1 – Os direitos patrimoniais de toda a produção em parceria com a CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATADA, que é também responsável pela permissão, aos estudantes, de utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.

Parágrafo 2 – Não é permitida a utilização de nenhum conteúdo protegido por direito autoral, nos projetos da escola, sem a devida autorização formal do autor.

Parágrafo 3 – O CONTRATANTE cede à CONTRATADA, sem ônus e sem exclusividade, e por período indeterminado, os direitos de exibição não comercial dos filmes produzidos durante o curso, emações de difusão da escola, bem como a utilização de imagens estáticas (fotografias) em ações de marketing e oficinas de formação de técnicos para o audiovisual, que contem com o apoio da CONTRATADA.

Parágrafo 4 – A marca da CONTRATADA deverá ser afixada em todas as peças de divulgação e nos créditos de abertura sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada previamente estabelecida pela empresa e também fixada, como apresentada nos filmes produzidos e nos comunicados de imprensa. Deverá ser também ser mencionada nas entrevistas concedidas tanto pelo diretor, quanto pelo elenco e produtores dos filmes, os quais deverão estar disponíveis para matérias jornalísticas de veículos acionados pela CONTRATADA, quando necessário.

13. DA PROIBIÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS

CLÁUSULA 13 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes e quaisquer substâncias ilícitas nas dependências da CONTRATADA ou durante os trabalhos externos realizados pelos(as) estudantes. O CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que o descumprimento dessa cláusula poderá acarretar a rescisão do presente contrato e a exclusão do(a) estudante do curso.

14. DA PERMISSÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

CLÁUSULA 14 – O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, a título universal e gratuito, de forma irrevogável e irretratável, por todo o período de proteção legal, os direitos à sua imagem e voz em material produzido em trabalhos acadêmicos e divulgação da CONTRATADA em festivais e meios de comunicação.

Parágrafo Único – Em virtude do disposto nesta cláusula, o CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá dispor livremente dos direitos de imagem e voz do CONTRATANTE, bem como de seus extratos, trechos ou partes, promovendo a sua exploração econômica por qualquer meio,
forma ou processo, incluindo-se a reprodução em exemplares, a execução pública através de qualquer sistema de radiodifusão e o armazenamento em computador para distribuição digital em qualquer sistema de rede de computadores.

15. DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA 15 – Para dirimir questões oriundas deste contrato fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais.

16. DO CÓDIGO DE ÉTICA

A ABC Cursos de Cinema  adota o Código de Ética abaixo, da Associação Brasileira de Cinematografia, e os estudantes também se obrigam por meio deste a aceitá-lo, como parte contratual:

1. Seja uma pessoa inclusiva. A ABC Cursos de Cinema acolhe e apoia pessoas de todas as origens e identidades. Isso inclui, mas não está limitado a integrantes de qualquer orientação sexual, identidade e expressão de gênero, raça, etnia, cultura, nacionalidade, classe social e econômica, nível educacional, cor, status de imigração, sexo, idade, tamanho, status familiar, crença política, religião e capacidade mental e física.

2. Seja uma pessoa atenciosa.
Somos pessoas que dependemos umas das outras para produzir os melhores resultados possíveis como sociedade inclusiva. Suas decisões afetarão seus colegas e a sua reputação e você deve levar essas consequências em consideração ao tomar decisões.

3. Seja uma pessoa respeitosa.
Nem todas as pessoas concordam o tempo todo, mas discordar não é desculpa para um comportamento desrespeitoso. Podemos sentir frustração de vez em quando, mas não podemos permitir que essa frustração se transforme em ataques pessoais. Um ambiente onde as pessoas se sentem desconfortáveis ou ameaçadas não é produtivo ou criativo.

4. Conduza-se profissionalmente.
Sempre escolha suas palavras ou ações com cuidado. Seja gentil com as outras pessoas. Não insulte ou rebaixe as outras pessoas. O assédio e o comportamento excludente não são aceitáveis. Isso inclui, mas não está limitado a:
-Ameaças de violência e intimidação e linguagem discriminatórias e piadas;
-Compartilhamento de material violento ou sexualmente explícito impróprio ou não solicitado por
meio de dispositivos eletrônicos ou outros meios e insultos pessoais de qualquer tipo;
-Atenção sexual indesejada;
Em geral, se alguém pede que você pare de fazer algo impróprio, pare.

5. Questões de linguagem.
Tente usar uma linguagem de gênero neutro.
Seja uma pessoa atenta – palavrões ou linguagem culturalmente inadequada podem ser ofensivos.

6. Transforme as diferenças em pontos fortes para resolver problemas ou gerar novas ideias. Ser incapaz de entender o porquê de uma pessoa ter um determinado ponto de vista não significa que ela esteja errada. Não se esqueça de que todo mundo comete erros. Concentre-se em resolver
problemas e aprender com os erros.

7. Seja uma pessoa proativa, como Observadora Ética.
Se observar assédio, comportamento desrespeitoso ou intimidador em relação a outra pessoa você tem o dever e o cuidado de agir. Não o ignore. Mostre que você não tolera isso. Podemos encontrar força na diversidade. Pessoas diferentes têm perspectivas diferentes sobre os problemas e isso pode ser valioso. Seja proativa, fale imediatamente ou busque a intervenção apropriada. Ignorar o comportamento pode ser visto como uma aprovação silenciosa. Não subestime seu impacto como observadora. Não fazer nada é uma forma de omissão. Manifeste-se a respeito!