
Direito para o Audiovisual
por Giovanna Nery
Importância
O audiovisual é, antes de qualquer coisa, uma cadeia de direitos. Por trás de cada obra existe um
conjunto de relações jurídicas que sustentam a sua criação, a sua circulação e o seu valor econômico.
É nesse ponto que tantos projetos consistentes encontram dificuldades.
O conhecimento jurídico, nesse contexto, deixa de ser assunto restrito a advogados e passa a integrar
a competência profissional de quem cria.
Este curso parte dessa premissa. Ele foi concebido para que profissionais do audiovisual, ainda que
sem qualquer formação prévia em Direito, compreendam com clareza os fundamentos jurídicos que atravessam o seu ofício e passem a tomar decisões mais seguras, conscientes e estratégicas em cada etapa da produção.
Dominar essa matéria é o que distingue o profissional que apenas executa daquele que protege o próprio trabalho, valoriza a sua obra e conduz a carreira com autonomia e segurança.
Objetivo
O objetivo central deste curso é capacitar o participante, ainda que sem formação prévia em Direito, a
reconhecer os riscos e as oportunidades jurídicas presentes no seu trabalho e a aplicar esse
conhecimento de forma prática no dia a dia da produção audiovisual.
Ao longo dos seis encontros, o participante percorre os fundamentos do raciocínio jurídico, o direito autoral e os direitos conexos que recaem sobre a obra e a equipe, os principais contratos do setor, as leis de incentivo e financiamento
à cultura e, por fim, os mecanismos de prevenção de conflitos.
A proposta é que o participante leia evnegocie contratos com mais segurança, proteja a própria autoria e a de seus colaboradores, acesse corretamente os mecanismos de fomento e saiba distinguir o que pode ser feito de forma autônoma
daquilo que exige o acompanhamento de um advogado.
Metodologia
A metodologia do curso é prática e acessível, desenvolvida em 12 horas de aula, distribuídas em 6 encontros de 2 horas cada.
A linguagem é direta e livre de juridiquês, partindo sempre de casos reais, exemplos do mercado audiovisual e modelos de documentos comentados, de modo que cada conceito apresentado possa ser imediatamente associado à rotina profissional do participante.
Cada aula combina a exposição dos fundamentos com a análise aplicada de situações concretas,
privilegiando o entendimento sobre a decoração de normas. O participante é estimulado a trazer 1/4 dúvidas e questões da própria experiência, o que torna o conteúdo mais útil e aderente à realidade devquem produz.
Não é exigido qualquer conhecimento jurídico prévio.
Público Alvo
O curso foi inteiramente desenhado para profissionais do audiovisual que desejam compreender melhor a matéria e aplicá-la com segurança no seu trabalho.
| Aula | Conteúdo das aulas | h | |
| 1 | Noções de Direito para quem faz audiovisual | 2 | |
| Como o Direito organiza as relações do mercado audiovisual | |||
| As fontes do Direito (Constituição, leis, contratos e jurisprudência), sem juridiquês | |||
| Quando um advogado é necessário: atividades privativas da advocacia | |||
| Como ler e entender um contrato sem ser advogado | |||
| A cultura de documentar tudo: por que deixar por escrito protege o profissional | |||
| 2 | Direito Autoral no Audiovisual (Lei 9.610/98) | 2 | |
| O que é obra protegida e o que não é: a diferença entre ideia e obra | |||
| Direitos morais e direitos patrimoniais: o que se pode e o que não se pode fazer | |||
| Quem é autor e quem é titular da obra audiovisual | |||
| Obra em coautoria, obra coletiva e o papel do produtor | |||
| Prazo de proteção e domínio público | |||
| 3 | Direitos Conexos: elenco, equipe e intérpretes | 2 | |
| Os direitos de quem interpreta, dirige, fotografa e canta | |||
| A diferença entre ser autor e ser titular de direitos conexos | |||
| Cessão e licenciamento desses direitos na prática | |||
| Cuidados nos contratos com atores, dubladores e músicos | |||
| Como a equipe e o elenco impactam a titularidade da obra final | |||
| 4 | Tipos de Contratos do Audiovisual na prática | 2 | |
| Cessão e licenciamento: a diferença que muda tudo | |||
| Contrato de produção, de coprodução e de prestação de serviços | |||
| Cláusulas essenciais dos contratos do audiovisual | |||
| Cláusulas-armadilha e como negociá-las | |||
| Modelo pronto da internet versus contrato sob medida | |||
| 5 | Leis de Incentivo e Financiamento à Cultura | 2 | |
| Como o recurso público chega ao audiovisual: um panorama | |||
| Lei Rouanet, ICMS, FSA e os fundos municipais e estaduais | |||
| Quem pode ser proponente e o que isso realmente implica | |||
| Prestação de contas: a parte que ninguém conta antes | |||
| Onde as pessoas mais erram na elaboração e execução de projetos incentivados | |||
| Conflitos, Riscos e Como se Proteger | |||
| Clearance: a revisão jurídica antes de lançar a obra | |||
| 6 | Seguros no audiovisual | 2 | |
| Plágio, contrafação e uso indevido: o que fazer | |||
| Mediação e arbitragem como alternativas ao processo judicial | |||
| Checklist jurídico de uma produção saudável | |||
| horas do curso | 12 |
FORMATO
Online ao Vivo – 12h
HORÁRIO
Segundas e Quartas , das 19:00 às 21:00
INÍCIO
Quarta, 7 de Outubro de 2026
INVESTIMENTO
R$900,00
OPÇÕES DE PAGAMENTO
1a. – Desconto de 30%
por tempo limitado
no Pix Direto à vista
R$630,00
2a. – Desconto de 25%
por tempo limitado
no Cartão de Crédito à vista ou parcelado
R$675,00
3a. – Desconto de 10%
por tempo limitado
no Boleto Parcelado
via PRINCIPIAPAY
Financiamento Estudantil
MATRÍCULAS
CERTIFICAÇÃO

certificação a partir de 75% de presença

Giovanna Nery
Advogada em Direito Contratual
Advogada (OAB/RJ 256.795), bacharel em Direito pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduada em Direito Contratual Aplicado pela PUC Minas.
Aprofundou sua formação em finanças corporativas com o curso de Finanças para Advogados, pela COPPEAD-UFRJ. Sua qualificação na área cultural reúne cursos diversos, dentre eles o curso de Direito para o Setor Cultural, pelo Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM-SP), e formações em produção e fotografia na ABC Cursos de Cinema e na AIC.
Atua nas áreas de Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento, Direito Digital e Direito Regulatório, dedicando-se especialmente à assessoria de empresas da economia criativa e ao desenvolvimento de projetos culturais.
